COMUNICADO
O Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo – SNETA, comunica que conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalhado assinada com o SNA, na parte de DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS na CLAUSULA SETENTA E SEIS – ABONO INDENIZATÓRIO, os pagamentos não são referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
Conforme redação da CCT, o pagamento do Abono para os tripulantes das empresas de transporte aéreo não regular que operam por meio do fretamento de aeronaves para a cadeia produtiva de óleo e gás, onshore ou offshore, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverá ser pago em duas parcelas iguais de R$ 5.000,00, nos meses de janeiro e de fevereiro de 2022, respectivamente, ou seja, a empresa deverá fazer o pagamento do abono em duas parcelas, sendo a primeira no mês de janeiro e a segunda no mês de fevereiro, assim como para os tripulantes de outras modalidades de transporte aéreo não regular, sistemáticos ou não sistemáticos, serão pagos em parcela única no mês de janeiro de 2022.