ASSINADO TERMO ADITIVO RETIFICADOR DA CCT 2020/2021 DO SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS

CIRCULAR SNETA
TERMO ADITIVO RETIFICADOR DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS

 

Às empresas associadas,

Em atendimento ao ofício do SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, anexado ao presente e-mail, vimos informar às empresas que foi firmado pelas partes o anexo TERMO ADITIVO RETIFICADOR da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2021 celebrada entre o SNETA e o SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS em 14 de dezembro de 2020, para que as cláusulas onde constavam percentuais pelo índice de variação do INPC (50%) passem a estabelecer os correspondentes valores em Reais.
Foi retificada, ainda, a requerimento do Sindicato profissional, a Cláusula 53 de Contribuição Assistencial, para adequá-la à proposta do SNETA de manutenção de todas as cláusulas sociais em vigor, e ao texto que foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da categoria dos aeroviários.
Dessa forma, a cláusula 53 foi retificada para prevalecer o mesmo texto da Convenção Coletiva 2019/2020:

“53 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
As empresas obrigam-se a proceder ao desconto em folha de pagamento, de cada aeroviário, seu empregado, a título de Contribuição Assistencial e, a remeter à Tesouraria do SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, a importância de 1% (hum por cento) do salário base dos meses de março e abril de 2021.
Parágrafo Primeiro – Fica garantido a todo o aeroviário o direito de oposição ao referido desconto, bastando, para tanto, entregar, em 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente instrumento normativo, declaração por escrito neste sentido, protocolada ao SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, com cópia após protocolada à empresa.
Parágrafo Segundo – O SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS assumirá integralmente toda a responsabilidade sobre qualquer tipo de reclamação do empregado ou sindicato, envolvendo o teor desta cláusula em juízo, reembolsando as empresas toda e qualquer devolução ou indenização a que forem obrigadas.”

Os trabalhadores aeroviários poderão se opor ao desconto, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula acima transcrita.
O Termo Aditivo Retificador substitui integralmente a CCT assinada em 14 de dezembro de 2020, para todos os efeitos legais.
Feitos os ajustes devidos, encaminhamos para conhecimento o ofício do SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS e o TERMO ADITIVO RETIFICADOR da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, que será depositada e registrada no órgão competente.

Atenciosamente,

Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo

Consulte o Termo Aditivo na aba de CCT FENTAC, ou clique no link abaixo.

https://sneta.com.br/wp-content/uploads/2021/03/CCT-SNacional-Aeroviários-2020-2021-termo-aditivo-retificador.pdf