Como se Associar

O SNETA é a entidade sindical patronal, que representa as empresas de táxi aéreo brasileiras.

O SNETA é um sindicato de categoria econômica, de âmbito nacional.

O SNETA atua no interesse da categoria junto às Secretaria de Aviação Civil, à ANAC, DECEA, CGNA, RECEITA FEDERAL, INFRAERO, AEROPORTOS e demais organizações relacionadas à indústria da aviação civil.
Várias são as gestões do SNETA, perante os órgãos reguladores, que resultaram em melhoras no ambiente de negócios do setor de táxi aéreo.

Na data base das categorias profissionais de aeronautas e aeroviários, 01 de dezembro, o SNETA negocia as condições de trabalho e a renovação das convenções coletivas de trabalho das respectivas categorias.

As convenções coletivas de trabalho firmadas pelo SNETA com os aeroviários e aeronautas estabelecem condições de trabalho para todas as empresas de táxi aéreo, associadas ou não ao SNETA.

De acordo com a nova Lei do Aeronauta, em vigor a partir de 27 de novembro de 2017, os tripulantes empregados nas empresas que mantêm serviços aéreos definidos nos incisos III e V do caput do artigo 5º. da Lei 13.475/2017, foram equiparados aos tripulantes das empresas de táxi aéreo, inclusive quanto às condições de trabalho estabelecidas em convenções coletivas:

Para melhor defender os interesses da categoria econômica, o SNETA tem participação ativa em reuniões de negociação intersindicais. 

São 11 (onze) sindicatos profissionais, sendo um nacional de aeronautas, e 10 (dez) sindicatos de aeroviários, filiados as federações, FENTAC, FUSA e FNTTA, com os quais o SNETA mantém estreito relacionamento durante todo o ano em prol dos interesses das empresas e de seus empregados.

O SNETA defende os interesses da categoria econômica em dissídios coletivos de trabalho no TST e Tribunais Regionais do Trabalho, impetrados pelos sindicatos profissionais, assim como no Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, em busca da conciliação e melhores resultados para a indústria. 

O SNETA tem obtido importantes vitórias nas recentes negociações coletivas de trabalho com as categorias profissionais de aeronautas e aeroviários.

Em 2017 o SNETA firmou com o SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, em razão da alteração da Lei do Aeronauta, com vigência a partir de 27 de novembro de 2017.

Foram negociados com o SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS o limite semanal da jornada de trabalho dos aeronautas de empresas de táxi aéreo; a permanência da remuneração variável calculada em quilometragem ou em horas de entre a origem e o destino do voo; as madrugadas em serviços aeromédicos e de manutenção, dentre outros avanços.

O SNETA mantém uma assessoria jurídica especializada pronta para atender a consultas das empresas associadas quanto à normas coletivas de trabalho, dúvidas quanto às regulamentações das profissões dos aeronautas e aeroviários, e questões relacionadas ao direito aeronáutico.

Dessa forma, o SNETA conta sua ASSOCIAÇÃO visando ao fortalecimento da nossa entidade sindical.

Atualmente o SNETA é composto por dois tipos de associados:

1) Associados Efetivos que são as empresas de táxi-aéreo autorizadas a funcionar por autoridade competente.

2) Associados Colaboradores são: as empresas de serviço aéreo privado, entendido como aquele realizado, sem fins lucrativos, a serviço do proprietário ou operador da aeronave; e as empresas que prestam às empresas de táxi aéreo e/ou de aviação executiva serviços relacionados à manutenção de aeronaves.

A seguir, seguem o cadastro de associado e registro de frota de aeronaves para a filiação.

A sua participação é muito importante! 

Após o preenchimento da ficha cadastral enviar para o e-mail sneta@sneta.com.br

Maiores informações nos telefones 21–2240-9566.

Valores para filiação você encontra nas fichas, conforme a categoria de associado, Sócio Efetivo ou sócio Colaborador.

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