Bolsonaro revoga trecho da MP que permitia suspender contratos por 4 meses

Anúncio foi feito pelo Twitter; medida havia sido publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo.

O presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e revogou o trecho da Medida Provisória 927 que permitia a suspensão do trabalho por quatro meses. O anúncio foi feito pelas redes sociais na tarde desta segunda-feira, 23, cerca de 10 horas depois da publicação da medida, que foi feita em edição extra do Diário Oficial da União por volta das 23h de domingo.

Para valer, a revogação precisa ser publicada no Diário Oficial e, até a publicação dessa reportagem, não havia indicativo de edição extra com a decisão do presidente.

O texto da MP prevê, além da suspensão do contrato, diversas medidas para que empresas flexibilizem banco de horas e férias de funcionários durante o período de calamidade pública no país, decretado devido a pandemia do coronavírus.

O trecho suspenso por Bolsonaro causava polêmica porque permitia a suspensão dos contratos sem acordo ou convenção coletiva, sendo o dispositivo possível desde que o patrão fornecesse um curso de qualificação virtual. Não era necessário pagamento de salário, apenas a manutenção de benefícios como plano de saúde. O empregador também poderia disponibilizar ajuda financeira a seu empregado, mas a questão era facultativa e não havia nenhuma regulação de valor mínimo.

Mais cedo, também pelo Twitter, o presidente disse que o dispositivo da MP sobre a suspensão dos contratos “resguarda ajuda possível aos empregados” e que o governo entraria com ajuda nos quatro meses em que o contrato de trabalho ficasse sem ter vigência. Entretanto, o texto deixa claro que “  Não haverá concessão de bolsa-qualificação no âmbito da suspensão”. A bolsa qualificação é concedida a trabalhadores durante o lay off, mecanismo que já existe na lei trabalhista. No caso de suspensão de contratos por esse dispositivo, o governo paga uma bolsa,  que não pode ser menor que um salário mínimo. Esse dinheiro sai do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é quem paga o seguro desemprego.

 

Por Alessandra Kianek, Larissa Quintino – Atualizado em 23 mar 2020, 15h41 – Publicado em 23 mar 2020, 14h07 – VEJA on line