Regulamentação da nova Lei do Aeronauta torna-se exigível neste sábado (29/2)

Neste sábado (29/2), torna-se exigível o cumprimento do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117, intitulado “Requisitos Gerais para Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana”. O normativo, que consiste na regulamentação da nova Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017), proporciona maior flexibilidade de jornada para tripulantes, estabelecendo critérios e limites prescritivos de gerenciamento de risco de fadiga humana. O normativo cumpre os padrões estabelecidos pela Organização Internacional de Aviação Civil (OACI).

O RBAC nº 117 foi publicado pela Agência em 19/03/2019 e torna-se exigível neste sábado. Nessa mesma data, a antiga Lei do Aeronauta (Lei nº 7.183/1984) estará totalmente revogada. O processo de elaboração da regulamentação pela ANAC recebeu 138 contribuições durante o processo de audiência pública.

Com a regulamentação, haverá mais flexibilidade para a formação da escala dos tripulantes. A flexibilidade também permitirá que as empresas brasileiras possam lidar com contingências decorrentes de alteração de escalas, possibilitando maior gestão da malha aérea, redução de custos das empresas e mantendo e até aumentando os níveis de segurança das operações. Países da Europa, Estados Unidos, e Austrália já adotam essas regras.

O novo regulamento foi desenvolvido em três níveis, do puramente prescritivo (NB – Nível Básico) até o customizado às necessidades do operador (SGRF – Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga), contando com um nível intermediário em que alguma flexibilidade é possível quando determinadas exigências são atendidas (GRF – Gerenciamento de Risco de Fadiga). O operador deve optar por qual nível seguir, seja para todas as operações ou para parte delas.

Clique no link abaixo para acessar o RBAC 117 na íntegra:

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-117

Atenção!
Os detentores de certificado do RBAC’s nº 121 ou nº 135 devem apresentar revisão dos seus manuais a fim de incorporar os novos procedimentos de fadiga contidos no RBAC nº 117.

Clique no link abaixo para detalhes sobre os três níveis:

https://www.anac.gov.br/arquivos-de-referencia/tres-niveis-rbac-no-117.pdf

FONTE:Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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