Orientações divulgadas pela ANAC sobre os procedimentos junto ao RAB.

Esse Registro Aeronáutico Brasileiro informa que só há duas formas de realizar o peticionamento 100% eletrônico pelo SEI, sem que haja a necessidade de entrega de documentos físicos originais, para os casos aplicáveis, ou cópias autenticadas.

  • Confecção de títulos de transferência de propriedade, contratos de direitos reais e contratos de direitos de uso totalmente NATO DIGITAIS, o que significa dizer que as PARTES E TESTEMUNHAS irão assinar digitalmente com certificados digitais reconhecidos pelo ICP-Brasil
  • Desmaterialização de documentos físicos realizados em cartório, cujo custo compara-se a uma cópia autenticada. Com o arquivo desmaterializado fornecido pelo cartório, os senhores podem efetuar o peticionamento.

Assim, para todos, recomenda-se que o instituto da desmaterialização seja utilizado, pois estamos cientes de que nem todos possuem certificados digitais.

Ressalta-se que o Protocolo da ANAC Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo permanecerão ativos nos horários normais!

A restrição de atendimento para quarta e sexta é exclusiva do Registro Aeronáutico para a retirada de documentos para cumprimento de exigência, efetuar conferência com o original de documentos.

Assim, se não seguir uma das duas opções não será aceito. Os Correios irão atrasar um pouco, mas como serviço essencial não deixarão de funcionar.

Cordialmente,

Luciana Ferreira Vieira
Gerente Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro
Registro Aeronáutico Brasileiro
Superintendência de Aeronavegabilidade
Fone: +55 61 3314-4848 ou 21 3501-5407
E-mail: luciana.vieira@anac.gov.br
www.anac.gov.br