O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/21 cria o Imposto sobre a Propriedade de Aeronaves e Embarcações (Ipae), incidente sobre a propriedade de bens desse tipo em 1º de janeiro de cada ano.
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PROJETO CRIA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE AVIÕES E EMBARCAÇÕES
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/21 cria o Imposto sobre a Propriedade de Aeronaves e Embarcações (Ipae), incidente sobre a propriedade de bens desse tipo em 1º de janeiro de cada ano. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a alíquota do imposto é de 1% sobre o valor do bem, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
O Ipae não incidirá sobre:
• aeronave ou embarcação utilizada no transporte coletivo, com capacidade superior a 32 passageiros, ou de cargas;
• aeronaves ou embarcações sem propulsão própria;
• embarcações utilizadas na pesca artesanal;
• aeronaves e embarcações utilizadas em pesquisa científica; e
• plataformas de exploração de petróleo.
Autor do projeto, o deputado Severino Pessoa (Republicanos-AL) lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados recentes (RREE 134.509/AM, 255.111/SP e 379.572/RJ), vem confirmando a interpretação de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apenas sobre veículos automotores terrestres.
Segundo Pessoa, a decisão é baseada, entre outras razões, no fato de o IPVA substituir a Taxa Rodoviária Única, que era cobrada apenas sobre veículos automotores terrestres.
“Mesmo que não haja unanimidade em relação aos argumentos expostos, esse entendimento do STF impede a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações. Nossa intenção é tributar a propriedade de bens de luxo, utilizados por cidadãos situados nas classes superiores de renda, com alta capacidade contributiva”, diz o autor.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias