COMUNICADO SOBRE O ABONO ÚNICO, DE NATUREZA INDENIZATÓRIA

Às
Empresas Associadas.

COMUNICADO SOBRE O ABONO ÚNICO, DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.

O SNETA informa que o abono de caráter indenizatório, estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho 2020/2021 firmadas com os sindicatos de aeroviários, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), será pago uma única vez, aos seus aeroviários com contrato de trabalho ativo em 01/12/2020, e não integrará o salário para nenhum efeito legal, nem a ele se incorporará, de acordo com o disposto no parágrafo segundo do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.

Foram assinadas, até o momento, as convenções com o Sindicato Nacional dos Aeroviários e o Sindicato dos Aeroviários de Recife – PE.
Os demais sindicatos de aeroviários estão em fase de assinatura.
Solicitamos aguardar nosso comunicado de assinatura das outras convenções, antes de autorizar qualquer abono para os demais sindicatos.

Atenciosamente,
SNETA