O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11,
inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 8º, inciso XLVI, da mencionada
Lei, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa nº 18, de 17
de fevereiro de 2009, e considerando o que consta do processo nº 00058.003026/2020-04,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
Submeter à consulta pública proposta de revisão da Resolução nº 515, de 8 de
maio de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança da aviação
civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos e dá outras providências, cujo texto
poderá ser acessado no sítio eletrônico desta Agência na rede mundial de computadores –
endereço https://www.anac.gov.br/participacao-social/consultas-publicas.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário
eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 18 de fevereiro de 2020.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
DOU Seção 3, Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020