CIRCULAR SNETA
TERMO ADITIVO RETIFICADOR DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS
Às empresas associadas,
Em atendimento ao ofício do SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, anexado ao presente e-mail, vimos informar às empresas que foi firmado pelas partes o anexo TERMO ADITIVO RETIFICADOR da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2021 celebrada entre o SNETA e o SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS em 14 de dezembro de 2020, para que as cláusulas onde constavam percentuais pelo índice de variação do INPC (50%) passem a estabelecer os correspondentes valores em Reais.
Foi retificada, ainda, a requerimento do Sindicato profissional, a Cláusula 53 de Contribuição Assistencial, para adequá-la à proposta do SNETA de manutenção de todas as cláusulas sociais em vigor, e ao texto que foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da categoria dos aeroviários.
Dessa forma, a cláusula 53 foi retificada para prevalecer o mesmo texto da Convenção Coletiva 2019/2020:
“53 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
As empresas obrigam-se a proceder ao desconto em folha de pagamento, de cada aeroviário, seu empregado, a título de Contribuição Assistencial e, a remeter à Tesouraria do SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, a importância de 1% (hum por cento) do salário base dos meses de março e abril de 2021.
Parágrafo Primeiro – Fica garantido a todo o aeroviário o direito de oposição ao referido desconto, bastando, para tanto, entregar, em 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente instrumento normativo, declaração por escrito neste sentido, protocolada ao SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, com cópia após protocolada à empresa.
Parágrafo Segundo – O SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS assumirá integralmente toda a responsabilidade sobre qualquer tipo de reclamação do empregado ou sindicato, envolvendo o teor desta cláusula em juízo, reembolsando as empresas toda e qualquer devolução ou indenização a que forem obrigadas.”
Os trabalhadores aeroviários poderão se opor ao desconto, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula acima transcrita.
O Termo Aditivo Retificador substitui integralmente a CCT assinada em 14 de dezembro de 2020, para todos os efeitos legais.
Feitos os ajustes devidos, encaminhamos para conhecimento o ofício do SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS e o TERMO ADITIVO RETIFICADOR da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, que será depositada e registrada no órgão competente.
Atenciosamente,
Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo
Consulte o Termo Aditivo na aba de CCT FENTAC, ou clique no link abaixo.