Nos últimos três anos, o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo – SNETA, por meio de seu Diretor, Gilberto Scheffer, e posteriormente agregando o apoio da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB/GO, através de seu Presidente, o Advogado Georges Ferreira e da Frente Parlamentar Pela Promoção da Aviação na Amazônia, FEPPAAM, presidida pelo Deputando Federal Vicente Alves júnior do PP/TO, empreenderam inúmeras reuniões junto à Secretaria Geral da Presidência da República, à Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC à Secretaria Nacional de Aviação Civil, Secretaria de Saúde Indígena, SESAI, ao Ministério Público Federal (6ª. Câmara da Procuradoria Geral da República) e vários outros órgãos, buscando corrigir a assimetria do tratamento que era dada à certificações de pistas em áreas indígenas, muitas das quais operadas por táxis aéreos para apoio aeromédico, e que por ausência de registro (ou pela perda desse), chegaram a ser multadas por atender á contratos que firmavam com todas as esferas da administração pública. Para nossa satisfação e de todo o setor dos táxis aéreos, a ANAC anuncia que está simplificando a regularização de pistas de pouso na Região da Amazônia Legal, o que corrobora o artigo 36A do Código Brasileiro de Aeronáutica. O SNETA acompanhará de perto as medidas e informará sobre as novidades que advirem a todos os seus sindicalizados.
Abaixo segue matéria veiculada no site da ANAC:
Alteração auxilia proposta da FUNAI e da SESAI/MS de cadastrarem mais de 200 aeródromos para atendimento de saúde indígena.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta quarta-feira (8/4) alteração dos anexos da Portaria nº 3.352/2018 (clique no link para acessar), que simplifica as regras para a regularização de pistas privadas de pouso e decolagem existentes na região da Amazônia Legal, sem a necessidade de elas passarem pelo processo de autorização de construção da Agência. Com a decisão, a Fundação Nacional do Índio e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), do Ministério da Saúde, preveem o cadastro de mais de 200 aeródromos naquela região para atendimento de saúde indígena.
A medida aplicada aos aeródromos da Amazônia Legal garante uma série de benefícios aos moradores e pessoas que precisam acessar a região. Além disso, contribui para o fomento da aviação na região, o atendimento de comunidades isoladas – que têm o modal aéreo como uma das poucas formas de locomoção –, permite o acesso à saúde, o apoio a operações de segurança, e está em linha com o Código Brasileiro de Aeronáutica que permite que seja dado um tratamento diferenciado àquela região.
A alteração realizada pela ANAC dispensa a exigência de autorização prévia de construção de aeródromos privados já construídos e que estejam dentro da Amazônia Legal, desde que não estejam situadas em área de faixa de fronteira. Com este processo foi substituída a anotação de responsabilidade técnica de projeto e execução por uma única de regularização.
Assessoria de Comunicação da ANAC
www.anac.gov.br
Publicado: 08/04/2020 09h48,
Última modificação: 08/04/2020 09h48