O SNETA – Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo é o sindicato que representa às empresas de táxi aéreo em reuniões de negociação intersindicais, para melhor defender os interesses da categoria econômica.
São 10 (dez) sindicatos profissionais, sendo um nacional de aeronautas, e 10 (dez) sindicatos de aeroviários, filiados a três federações, FENTAC, FNTTA e FUSA, com os quais o SNETA mantém estreito relacionamento durante todo o ano em prol dos interesses das empresas e de seus empregados.
Convenções
O SNETA defende os interesses da categoria econômica em dissídios coletivos de trabalho no TST e Tribunais Regionais do Trabalho, impetrados pelos sindicatos profissionais, assim como no Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, em busca da conciliação e melhores resultados para a indústria.
De acordo com a nova Lei do Aeronauta, em vigor a partir de 27 de novembro de 2017, os tripulantes empregados nas empresas que mantêm serviços aéreos definidos nos incisos III e V do caput do artigo 5º. da Lei 13.475/2017, foram equiparados aos tripulantes das empresas de táxi aéreo, inclusive quanto às condições de trabalho estabelecidas em convenções coletivas, desta forma, empresas privadas com funcionários aeronautas, também aplicarão as cláusulas da CCT firmada com o SNA.
A data base das categorias dos Aeroviários e Aeronauta é 01 de dezembro.
Os sindicatos de classe são representados por Federações, conforme informado abaixo:
FENTAC - Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT, representa:
Sindicato Nacional dos Aeronautas.
Sindicato Nacional dos Aeroviários.
Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos.
Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre.
Sindicato dos Aeroviários de Pernambuco.
FNTTA - Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreo, representa:
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do Município do Rio de Janeiro – SIMARJ.
FUSA - Federação Única do Setor Aéreo, representa:
Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo – SAESP.
Sindicato dos Trabalhadores Aeroviários e Empregados de Empresas de Representação de Companhias Aéreas de Belo Horizonte e Região Metropolitana – SAM.
Sindicato dos Aeroviários dos Municípios de Campinas, Sorocaba e Jundiaí/SP – SINDAEROCAMP.
Sindicato dos Aeroviários do Amazonas – SINDAMAZON.
Sindicato dos Aeroviários do Estado de Alagoas – SINDIAERO ALAGOAS
De acordo com a nova Lei do Aeronauta, em vigor a partir de 27 de novembro de 2017, os tripulantes empregados nas empresas que mantêm serviços aéreos definidos nos incisos III e V do caput do artigo 5º. da Lei 13.475/2017, foram equiparados aos tripulantes das empresas de táxi aéreo, inclusive quanto às condições de trabalho estabelecidas em convenções coletivas, desta forma, empresas privadas com funcionários aeronautas, também aplicarão as cláusulas da CCT firmada com o SNA.
A data base das categorias dos Aeroviários e Aeronauta é 01 de dezembro.
Os sindicatos de classe são representados por Federações, conforme informado abaixo:
FENTAC - Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT, representa:
Sindicato Nacional dos Aeronautas.
Sindicato Nacional dos Aeroviários.
Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos.
Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre.
Sindicato dos Aeroviários de Pernambuco.
FNTTA - Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreo, representa:
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do Município do Rio de Janeiro – SIMARJ.
FUSA - Federação Única do Setor Aéreo, representa:
Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo – SAESP.
Sindicato dos Trabalhadores Aeroviários e Empregados de Empresas de Representação de Companhias Aéreas de Belo Horizonte e Região Metropolitana – SAM.
Sindicato dos Aeroviários dos Municípios de Campinas, Sorocaba e Jundiaí/SP – SINDAEROCAMP.
Sindicato dos Aeroviários do Amazonas – SINDAMAZON.
Sindicato dos Aeroviários do Estado de Alagoas – SINDIAERO ALAGOAS